Por volta de 02h da manhã, na madrugada deste sábado, uma equipe policial lavrou um TCO de perturbação do sossego público contra uma conveniência de bebidas, no centro, após solicitação de diversos vizinhos. O Estabelecimento Comercial, cujo proprietário já foi orientado outras vezes sobre as implicações do Crime de Perturbação do Sossego alheio, além de estar com o som ligado em volume perturbador, descumpriu as medidas preventivas contra o Covid-19 em relação aos procedimentos a serem adotados sobre a quantidade de pessoas, distância entre clientes e uso obrigatório de máscaras. Diante dos fatos, foi confeccionado um TCO contra o proprietário, que assumiu o compromisso de comparecer em juízo em audiência que já foi designada para o mês de março.

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